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06 de Janeiro, 2025

IRS em 2025


  • Até 31 de janeiro 2025

    Comunicação no Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:

    Arrendamento,

    Subarrendamento,

    Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;

    Até 15 de fevereiro 2025

    Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibiliza o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

    e referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2024.

    Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.

    Comunique a duração do contrato de arrendamento.

    Até 28 de fevereiro 2025

    Possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.

    Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

    Até 15 de março 2025

    Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos

    Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.

    De 15 a 31 de março 2025

    Reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.

    É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.

    De 1 de abril a 30 de junho 2025

    Entrega IRS 2025 relativa aos rendimentos de 2024.

    Até 31 de julho 2025

    AT envia a nota de liquidação do IRS

    É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

    Até 31 de agosto 2025

    Data para pagar o IRS

    Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)

    São estas algumas das datas importantes que deve reter para a entrega do IRS em 2025, referente ao ano anterior.





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