04 de Julho, 2011
IES (Informação Empresarial Simplificada)
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Com a publicação do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, foi criada a Informação Empresarial Simplificada (IES), que agrega num único acto o cumprimento das seguintes obrigações:
• entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º e 121.º do CIRC e no n.º 1 do artigo 113.º do CIRS, quando respeite a pessoas singulares titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL);
• registo da prestação de contas junto das conservatórias do registo comercial (n.º 1 do artigo 15.º do Código do Registo Comercial);
• prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (n.º 1 do artigo 6.º da Lei do Sistema Estatístico Nacional);
• prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (artigo 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal).
As entidades abrangidas pela aplicação das normas internacionais de contabilidade devem, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 8/2007 de 17 de Janeiro, redacção dada pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 292/2009 de 13 de Outubro, entregar a informação requerida nos modelos oficiais aprovados por portaria do ministro responsável pela área das finanças, os quais devem integrar toda a informação necessária ao cumprimento de cada uma das obrigações legais incluídas na IES.
As obrigações fiscais previstas no n.º 1 do artigo 113.º do CIRS, quando respeite a pessoas singulares que não sejam titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), nas alíneas d), e) e f) do n.º 1, com a excepção prevista no n.º 16, todos do artigo 29.º do CIVA e no n.º 1 do artigo 52.º e no artigo 56.º do Código do Imposto do Selo (CIS), são cumpridas através do envio da Declaração anual de informação contabilística e fiscal (DA).
A IES/DA deve ser enviada pelos seguintes sujeitos passivos:
• Sujeitos Passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada;
• Sujeitos Passivos de IRS que apesar de não possuírem contabilidade organizada, devam enviar o anexo Q;
• Sujeitos Passivos de IRC, incluindo as entidades ou organismos públicos, que devam enviar qualquer um dos anexos que integram a declaração.
O cumprimento das obrigações legais previstas na IES/DA é efectuado obrigatoriamente através do envio da respectiva informação para o Ministério das Finanças (DGCI), por transmissão electrónica de dados (Internet), através do endereço www.portaldasfinancas.gov.pt .
Para o envio da IES/DA devem ser observadas as normas definidas na Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, e na Portaria n.º 1339/2005, de 30 de Dezembro.Os anexos A1, B1 e C1 (modelos não oficiais) devem ser enviados pela empresa-mãe, não devendo ser acompanhados de qualquer outro anexo. Devem ser enviados apenas para o exercício de 2006 e seguintes.
Nos termos do artigo 129.º do CIRS e do artigo 130.º do CIRC deve ser constituído um processo de documentação fiscal (DOSSIER FISCAL), que deverá conter os documentos identificados no anexo I à Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de Fevereiro. Este dossier deve ser constituído até à data limite de entrega da IES/Declaração Anual e, em regra, deve ser mantido no domicílio do sujeito passivo.
As excepções previstas dizem respeito aos sujeitos passivos que de acordo com o Despacho n.º 28233/2008, de 22 de Outubro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, devam ser inspeccionados pela Direcção de Serviços de Inspecção Tributária (DSIT) e às sociedades abrangidas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (artigo 69.º do CIRC) que devem proceder à entrega do referido dossier num Serviço de Finanças.
O Dossier Fiscal pode ainda ser entregue na Direcção de Serviços de Inspecção Tributária (DSIT) - Av. Duque de Ávila, n.º 71, 1150-021 LISBOA, sempre que a empresa deva ser inspeccionada por aquela Direcção de Serviços.
A identificação das empresas referidas no Despacho n.º 28233/2008, de 22 de Outubro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008 (Despacho n.º 12194/2009, do Director Geral dos Impostos).
De acordo com o ofício circulado n.º 50 004, de 10/02/2010, da DSPCIT, as entidades que cessem a actividade em 2010 ou iniciem um período de tributação diferente do ano civil (declaração com período especial de tributação - antes de alteração), podem entregar a IES/DA do ano/exercício de 2010, nos seguintes prazos:
• Durante o ano de 2010 (dentro do prazo legalmente estabelecido) em formato POC, utilizando os impressos disponíveis. Neste caso, deve o sujeito passivo efectuar as conversões necessárias para o preenchimento do Anexo A, de acordo com o POC, ou
• No decurso do prazo normal para a entrega da IES/DA relativa ao ano/exercício de 2010 (01/01/2011 a 15/07/2011), de acordo com a estrutura prevista no SNC.
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