Viola // Contabilidade e Servi�os

Media��o

Notícias


30 de Janeiro, 2012

Certificação de Software Obrigatória em 2012


  • A presente portaria procede ao alargamento do universo dos contribuintes que, de forma obrigatória, devem utilizar programas certificados como meio de emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda.

    Em face das alterações introduzidas, passam a ser as seguintes as situações de exclusão à utilização de programas de facturação previamente certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira:

    a) Utilização de software produzidos internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor; (mantém-se)

    b) Volume de negócios inferior ou igual a 100.000€, no período de tributação anterior; (o limite anterior era de 150.000€)

    c) Emissão, no período de tributação anterior, de um número de facturas , documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1.000 unidades; (mantém-se)

    d) Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento; (nova exclusão)

    e) Foi eliminada a exclusão prevista na alínea b) do nº 2 do Artº 2º da Portaria 363/2010, de 23 de Junho, - "tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;

    Passam também a estar sujeitos à inclusão da menção "Processado por programa certificado nº ....":

    1) Os documentos, nomeadamente guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documentos de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação;

    2) Quaisquer outros documentos, independentemente da sua designação, susceptíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa.

    São ainda definidas as regras que os equipamentos ou programas informáticos não certificados devem observar na emissão de documentos entregues ao clientes, quando se tratem de contribuintes não abrangidos pela obrigatoriedade de utilização de programas certificados de facturação.


    < voltar