31 de Outubro, 2012
FATURAÇÃO EM 2013
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Será obrigatório a emissão de faturas para todas as entidades (mesmo para valores inferiores a 10 euros);
Serão eliminados todos os tipos de documentos "equivalentes à fatura" (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, faturas-recibo, etc.);
Será introduzido um novo tipo de documento fatura: "a fatura simplificada";
Será obrigatório comunicar à Autoridade Tributária (AT) informação das faturas emitidas, até o dia 8 do mês seguinte à emissão do documento;
Será obrigatório comunicar à AT informação sobre os documentos de transporte, antes de iniciar o transporte;
Serão alteradas as regras de impressão tipográfica para os documentos de transporte emitidos manualmente em papel.
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