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31 de Outubro, 2012

FATURAÇÃO EM 2013


  • Será obrigatório a emissão de faturas para todas as entidades (mesmo para valores inferiores a 10 euros);


    Serão eliminados todos os tipos de documentos "equivalentes à fatura" (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, faturas-recibo, etc.);


    Será introduzido um novo tipo de documento fatura: "a fatura simplificada";


    Será obrigatório comunicar à Autoridade Tributária (AT) informação das faturas emitidas, até o dia 8  do mês seguinte à emissão do documento;


    Será obrigatório comunicar à AT informação sobre os documentos de transporte, antes de iniciar o transporte;


    Serão alteradas as regras de impressão tipográfica para os documentos de transporte emitidos manualmente em papel.

     


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