11 de Novembro, 2013
REGIME EXCEPCIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS FISCAIS
-
-
O regime excepcional de regularização (RERD) aplica-se aos pagamentos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Sejam efectuados durante a vigência do Regime, ou seja, entre 1 de Novembro e 20 de Dezembro de 2013;
- Se refiram a dívidas fiscais ou à Segurança Social;
- O prazo legal de cobrança voluntária das dívidas correspondentes tenha terminado até 31 de Agosto do corrente ano;
- Sejam efectuados por iniciativa dos devedores;
- No caso de dívidas cuja existência não seja conhecida da AT, que dependam de liquidação prévia, a respectiva obrigação declarativa seja cumprida até 15 de Novembro.
(ver ofício circulado nº 60.095 2013/10/31 da Autoridade Tributária)
< voltar