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11 de Novembro, 2013

REGIME EXCEPCIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS FISCAIS


  • O regime excepcional de regularização (RERD) aplica-se aos pagamentos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

     

    • Sejam efectuados durante a vigência do Regime, ou seja, entre 1 de Novembro e 20 de Dezembro de 2013;
    • Se refiram a dívidas fiscais ou à Segurança Social;
    • O prazo legal de cobrança voluntária das dívidas correspondentes tenha terminado até 31 de Agosto do corrente ano;
    • Sejam efectuados por iniciativa dos devedores;
    • No caso de dívidas cuja existência não seja conhecida da AT, que dependam de liquidação prévia, a respectiva obrigação declarativa seja cumprida até 15 de Novembro.

     

    (ver ofício circulado nº 60.095 2013/10/31 da Autoridade Tributária)


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