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11 de Novembro, 2013

AGRAVAMENTO EXORBITANTE DAS TAXAS DA TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA


  • Passam a estar sujeitos a tributação autónoma os encargos efectuados ou suportados com viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos, excluindo veículos eléctricos, às seguintes taxas:

     

    15% se respeitarem a veículos com valor de aquisição inferior a 20.000 euros;

     

    27,5% se respeitarem a veículos com valor de aquisição igual ou superior a 20.000 euros e inferior a 35.000 euros;

     

    35% se respeitarem a veículos com valor de aquisição igual ou superior a 35.000 euros.


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