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10 de Fevereiro, 2015

SOBRETAXA DE IRS


  • No que a este imposto extraordinário diz respeito, nada mudará em 2015. A sobretaxa irá manter-se nos 3,5% e a retenção na fonte opera nos mesmos termos que em 2014. A diferença reside na possibilidade da devolução, total ou parcial, em 2016, da sobretaxa a cobrar em 2015. “Pela primeira vez, é fixada na lei um limite a partir do qual o excedente de receita de certos impostos (IRS e IVA) reverterá a favor dos contribuintes e não para financiamento da despesa pública”, pode ler-se no relatório do OE 2015.

    Na prática, isto significa que o crédito fiscal apenas será aplicado se a receita efetiva do IRS e do IVA em 2015 ficar acima das previsões inscritas no Orçamento do Estado (OE). Este corresponderá a uma percentagem da coleta da sobretaxa equivalente da proporção deste excedente face ao valor global das retenções na fonte de sobretaxa efetuadas ao longo de 2015, explica a consultora PricewaterhouseCooper’s (PWC). “A criação deste crédito fiscal servirá para desagravar a carga fiscal incidente sobre as famílias portuguesas, e também como um estímulo ao combate à fraude e evasão fiscais, na medida em que o montante do crédito depende diretamente da execução da receita prevista para o IRS e para o IVA”, explica o relatório do OE para 2015. O crédito fiscal apenas ocorrerá na liquidação anual de IRS a efetuar em 2016, após a entrega das declarações Modelo 3 de 2015, pelo que não terá impacto direto no rendimento mensal dos agregados familiares.

    A Autoridade Tributária Aduaneira (AT) divulgará periodicamente as informações relativas à evolução da receita do IRS e IVA em 2015.   Em relação à sobretaxa é ainda importante referir que o aumento do salário mínimo, de 485 para 505 euros (já em vigor) irá fazer com que a sobretaxa de IRS incida sobre menos 20 euros de rendimento. Isto significa que, apesar de não existir uma redução na sobretaxa, esta diminui automaticamente sete euros por ano, por pessoa. Isto acontece porque a sobretaxa de 3,5% é cobrada a partir do valor da retribuição mínima, ou seja, há 20 euros de rendimento que passam a estar isentos de sobretaxa. Na prática, todos os trabalhadores que ganham acima do ordenado mínimo serão beneficiados.



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