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05 de Maio, 2015

Recibos electrónicos nas rendas


  • Os senhorios que, no total do ano, tenham rendas superiores a 838,44 euros, podem, a partir de 1 de Maio, passar recibos electrónicos mensais aos seus inquilinos, emitidos através do Portal das Finanças, mas não são para já obrigados a este procedimento.

     

    Estava previsto que esta alteração fosse obrigatória a partir de 1 de Maio, mas um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adia para 1 de Novembro a aplicação de coimas em caso de não cumprimento desta regra.

     

    Assim, se assim o entenderem, os senhorios podem continuar a passar os recibos aos seus inquilinos através do método habitual.

     

    No despacho, Paulo Núncio garante que os sistemas informáticos da Autoridade Tributária "já estão preparados para a recepção da comunicação dos contratos de arrendamento e para a emissão de recibo de quitação electrónico de rendas".


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