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26 de Novembro, 2015

IRS: Como verificar as facturas comunicadas ao Fisco


  • A comunicação de facturas ao Fisco tem gerado muitas dúvidas aos contribuintes. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou no Portal das Finanças alguns esclarecimentos relativos ao dever de comunicação de facturas que têm implicações na declaração de IRS a entregar no próximo ano.

    Saiba como funciona a comunicação electrónica de facturas e como verificar se as despesas estão mesmo a ser comunicadas ao Fisco.

    Tem de se pedir factura com Número de Identificação Fiscal (NIF) em todas as despesas?
    Sim. Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja factura tiver o NIF. As que não tiverem não serão consideradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

    Cabe ao contribuinte comunicar as facturas ao Fisco?
    Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura. Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao supermercado, a empresa terá até dia 25 de Maio para comunicar a factura.

    Como pode o contribuinte verificar se a factura foi comunicada?
    No Portal das Finanças, há um espaço autónomo - o e-factura - para verificar se as facturas foram introduzidas ou não. Recentemente, o Portal foi renovado e já não constam apenas os sectores que davam direito ao benefício fiscal até 250 euros (restaurantes, oficinas e cabeleireiros). Os contribuintes podem agora acompanhar todas as deduções do IRS por sector: saúde, educação, casa, lares, etc. Basta introduzir a palavra-passe para ter acesso a esta informação.

    E se a factura não estiver no Portal das Finanças?
    Neste caso, pode ser o contribuinte a introduzir o número da factura. E se o fizer, o melhor é não rasgar o papel e guardá-lo como meio de prova.

    É preciso guardar as facturas?
    Uma das vantagens da comunicação electrónica das facturas é, segundo o Governo, o facto de deixar de ter de se guardar papéis. As facturas têm de ser comunicadas até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão, pelo que, segundo a AT, após o contribuinte ter verificado que as facturas foram, de facto, comunicadas, podem desfazer-se delas. No entanto, os especialistas aconselham os contribuintes a guardarem as suas facturas até porque a regra que obriga a que os documentos sejam mantidos por quatro anos não foi alterada com a reforma do IRS.

    O que fazer com as facturas das despesas dos filhos?
    Segundo a AT, as facturas podem ter tanto o NIF dos pais como o NIF dos filhos. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre os progenitores.

    É preciso pedir senha para os filhos no Portal das Finanças?
    Sim. Os pais devem fazê-lo para garantir que as despesas dos filhos estão a ser comunicadas ao Fisco. Depois de a pedir, será enviada por carta uma senha para autenticação no Portal das Finanças. Além disso, os pais poderão criar um acesso directo à página do e-factura dos filhos através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças.

    Como são comunicadas as facturas de entidades públicas de saúde e de educação?
    As entidades públicas de saúde e de educação não estão obrigadas a passar factura, o que estava a deixar apreensivos muitos pais com filhos em escolas públicas quanto às deduções das despesas de educação. A AT esclarece que o valor pago será comunicado ao Fisco por aquelas entidades até ao final de Janeiro do ano seguinte àquele em que a despesa foi feita.

    A comunicação de facturas ao Fisco contém informação sobre os bens adquiridos?
    Não, a AT garante que os dados das facturas nunca contêm a descrição dos bens comprados ou dos serviços prestados aos consumidores.

    E se verificar que tem facturas pendentes?
    É comum surgirem facturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não está definido o sector da prestação de serviço ou da venda dos bens. Isto acontece quando uma empresa declara várias actividades económicas junto do Fisco. O contribuinte deverá, neste caso, indicar o sector. As facturas também podem ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador dependente e tiver também recibos verdes. Neste caso, pergunta-se no site se a despesa em questão foi ou não feita no âmbito da actividade profissional.

    As despesas elegíveis para a dedução à colecta no IRS devem constar de facturas autónomas?
    Quando o agente económico tem apenas uma actividade declarada nas Finanças, a despesa é automaticamente imputada ao sector respectivo. No entanto, quando a empresa tem várias actividades económicas, a despesa pode não ser reconhecida e é considerada para efeitos das despesas gerais familiares. Se a factura for emitida de forma autónoma, o consumidor poderá depois seleccionar no Portal das Finanças qual o sector de actividade a que respeita. Isto poderá acontecer, por exemplo se os contribuintes comprarem um medicamento num supermercado.

    Os talões de portagem dão direito a factura? E o caso dos parques de estacionamento?
    O gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais definiu que os talões de portagem são equiparados a facturas. No caso dos parques de estacionamento, os talões não servem de factura. Mas aquelas prestações de serviços estão abrangidas pela obrigação de emissão de factura. Por isso, esta é cumprida com a emissão de documento ao portador comprovativo do pagamento.

     


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