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05 de Maio, 2016

IVA - Isenções


  • Isenções incompletas

    São isentas de IVA as prestações:

    • de serviços médicos e de ensino;
    • a transmissão e arrendamento de bens imóveis;
    • as quotas dos organismos sem finalidade lucrativa;
    • determinadas operações financeiras;
    • as operações de seguro e resseguro; e
    • os serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados.

    Em algumas destas operações, e mediante o cumprimento de determinadas condições, é possível optar por liquidar IVA nestas operações. A renúncia à isenção de IVA permite que o IVA incorrido a montante seja deduzido.

    São também isentos de IVA os serviços prestados (e as transmissões de bens estreitamente conexas) por:

    • pessoas coletivas de direito público ou instituições particulares de solidariedade social ou cuja utilidade social seja, em qualquer caso, reconhecida pelas autoridades competentes, relacionados com creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres, lares residenciais, casas de trabalho, estabelecimentos para crianças e jovens deficientes, centros de reabilitação de inválidos, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos, colónias de férias, albergues de juventude; e,
    • pessoas coletivas de direito público e organismos sem finalidade lucrativa, relativas a congressos, colóquios, conferências, seminários, cursos e manifestações análogas de natureza científica, cultural, educativa ou técnica.

    Isenções completas

    Estão isentas de IVA:

    • as transmissões intracomunitárias de bens;
    • as exportações, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais;
    • as transmissões de bens que se destinem a ser colocados em entrepostos aduaneiros e fiscais e enquanto os bens estiverem sob um regime suspensivo;
    • as transmissões a título gratuito: de bens para distribuição a pessoas carenciadas, efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos; e, de livros efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.

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