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05 de Maio, 2016

Entrega do IRS com Atraso


  • Para além de multas, se a pessoa tiver direito a reembolso deste imposto, a entrega do IRS com atraso torna-se também prejudicial, visto que quanto mais se demorar a entregar a declaração, mais tempo se demora a receber o devido reembolso.

    Multa de atraso na entrega do IRS

    Se deixar passar o prazo devido de entrega do IRS habilita-se a multas de valores variáveis. Quanto maior o atraso, maior a multa.

    Se o atraso na entrega do IRS for menor do que um mês (30 dias), o valor da coima é de 25€.

    Se o atraso na entrega for maior do que um mês (30 dias), o valor da coima sobe para 37,50€.

    Estes são valores reduzidos de multa aplicados aos contribuintes que regularizam a sua situação de forma voluntária. Se o pagamento da coima reduzida não for efetuado num prazo de 15 dias, então aplica-se o mínimo legal previsto na lei: 150€, somados dos encargos do processo.

    Se tiver preenchido a declaração dentro dos prazos legais, mas constatado algum erro, pode sempre substituir a declaração de IRS sem multas.

    Caso se tenha atrasado no pagamento do IRS pode ver como fazer para pagar o IRS em atraso.

    Prazo de entrega do IRS

    Não custa nada relembrar que em 2016 existem dois novos prazos de entrega do IRS, seja a entrega feita em papel ou via internet:

    Primeira fase: entre 1 e 30 de abril de 2016 para rendimentos de categoria A e H (trabalhadores dependentes e pensionistas).

    Segunda fase: entre 1 e 31 de maio de 2016 para as restantes categorias (trabalhadores independentes e outros tipos de rendimentos).

    Refira-se que no caso dos casados e unidos de facto, a opção pela tributação em conjunto ou em separado só é possível se a entrega for feita dentro do prazo legal. Passado o prazo de entrega é obrigatório entregar a declaração em separado.


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