13 de Novembro, 2017
Notificações do Fisco por e-mail
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O Fisco está a enviar emails aos contribuintes a recordar as alterações feitas no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT. Os contribuintes que ativaram este tipo de avisos ficam assim a saber que são considerados notificados cinco dias após a chegada de informação das Finanças à caixa postal, avisa a Autoridade Tributária (AT).
O novo prazo vigora "independentemente da data do acesso" pelo contribuinte, acrescenta ao Fisco nos emails enviados a todos os contribuintes que ativaram este modo de notificação. Em causa, escreve a Lusa, está o decreto-lei n.º 93/2017, de 1 agosto, que entrou em vigor em 1 de julho, e cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, no âmbito do programa SIMPLEX+.
Assim, de acordo com a AT "as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso".
Antes desta alteração - e à entrada em vigor deste decreto-lei - o contribuinte considerava-se notificado apenas no momento em que acedia ao email.
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