22 de Janeiro, 2018
Inventários / Existências
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Decorre até ao final do mês de janeiro a comunicação por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do exercício do ano de 2017, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, e que registem um volume de negócios do exercício superior a € 100 000.
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