11 de Abril, 2018
IRC - CRIAÇÃO DE EMPREGO
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A aferição do direito a este benefício é feita com base na criação líquida de emprego, sendo que o número de admissões tem que ser superior ao número de saídas. É um benefício aplicável no ano da contratação e durante um período de 5 anos, mas não é acumulável com outros incentivos de apoio ao emprego.
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