28 de Janeiro, 2009
Reembolsos de IVA - Novas Regras
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Novas regras de reembolso de IVA já em vigor.
Os sujeitos passivos de IVA podem requerer o reembolso do imposto sempre que tenham um crédito superior a 249, 40 € nos 12 meses após atingir este valor.
No entanto pode o sujeito passivo solicitar o reembolso antes do período de 12 meses quando se verifique determinadas situações, tais como:
- Cessação de actividade;
- Nos 6 primeiros meses após o inicio de actividade;
- Em situações de investimento com recurso ao crédito, devidamente comprovado;Nas situações em que o reembolso exceda 1.000,00 € a Direcção-Geral dos Impostos poderá exigir caução, fiança ou outra garantia adequada a qual será valida pelo período de 1 ano.
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