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17 de Junho, 2021

QR Code e menção do Código ATCUD


  • Apesar da suspensão, as micro, pequenas e médias empresas que implementem o QR Code e o Código ATCUD, nos seus documentos de faturação durante o ano de 2021 terão direito a um benefício fiscal.
    Para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, que sejam micro, pequenas e médias empresas, podem ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do QR Code e do ATCUD nas seguintes condições:
    - Em 140% quando a implementação ocorra até final do 1º trimestre de 2021;
    - Em 130% quando a implementação ocorra até final do 1º semestre de 2021;
    - Em 120% nas demais situações.

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