02 de Julho, 2021
ATCUD: o que é e o que vai mudar nas faturas?
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Códigos para pagamentos. Códigos para aceder a Apps. Códigos para acesso ao Wi-Fi. Códigos para informações de contacto. Esta simplificação de processos generalizou-se nos aspetos mais vulgares do quotidiano. Agora, chegaram também os códigos nas faturas. Falamos de um código único do documento que simplifica o controlo das operações. Segundo a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, deve constar, obrigatoriamente, em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer meio de processamento de faturas. Um código único do documento, o ATCUD.
Por outro lado, a referida portaria determina que o código de barras bidimensional (código QR) deve constar, obrigatoriamente, apenas nas faturas e outros documentos fiscais emitidos por programas informáticos.
Nota: a medida que, inicialmente, estava prevista ser implementada em janeiro já do próximo ano, foi adiada para janeiro de 2022, devido aos encargos de adaptação e da pandemia provocada pela COVID-19. O despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determina que "a menção ao código unico de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes [...] apenas seja obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022".
O que é o ATCUD?
Apesar de poder parecer uma sigla, à primeira vista, estranha, o ATCUD é uma medida que nasceu do disposto no Decreto-Lei n.º 28/2019, que apresenta aspetos inovadores na faturação – como este código e o QR Code. Numa era digital que fomenta constante inovação, estes códigos visam a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS.
Simultaneamente, o ATCUD, tal como o QR code, impulsiona o controlo das operações, sempre com vista no combate à economia informal, fraude e evasão fiscais.
Como funciona o ATCUD?
O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida – independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente – pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.
Este código de validação da série atribuído pela AT é composto por uma cadeia com um comprimento mínimo de oito caracteres. O ATCUD apresenta os seguintes elementos:
- Código de validação da série;
- O número sequencial do documento dentro da série.
O ATCUD deve constar em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer um dos seguintes meios de processamento:
- Programas informáticos de faturação, incluindo aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
- Outros meios eletrónicos, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
- Documentos pré-impressos em tipografia autorizada.
Em documentos com mais de uma página, o ATCUD deve constar em todas elas.
Processamento de faturas: o que muda?
Se, até hoje, o campo fiscal e as obrigações burocráticas são vistas como um desafio ou um entrave ao desenvolvimento dos negócios, essa perspetiva está a ser alterada. Estas novas medidas que simplificam a comunicação de faturas implicam alterações no processo de faturação. Ora vejamos:
Deve ser comunicada, por parte dos sujeitos passivos, por via eletrónica à Autoridade Tributária, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado.
Desta forma, por cada série documental comunicada, a AT atribui um código que deve integrar o código único de documento, o ATCUD.
Segundo a Portaria acima referida, para a obtenção do código de validação das séries documentais, os sujeitos passivos devem comunicar:
- O identificador da série do documento;
- O tipo de documento, de acordo com as tipologias documentais definidas na estrutura de dados a que se refere a Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, nas notas técnicas correspondentes aos campos «Tipo de documento» e «Tipo de recibo» do grupo de dados «Documentoscomerciais»;
- O início da numeração sequencial a utilizar na série, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 3.º;
- A data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado o código de validação.
ATCUD: quando entra em vigor?
Esta medida entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo do regime transitório que permite, em situações específicas, aos sujeitos passivos manter as séries em utilização e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Os utilizadores de documentos pré-impressos em tipografia autorizada podem continuar a utilizar esses documentos até 31 de dezembro de 2021.
Por sua vez, os sujeitos passivos, utilizadores de programas de faturação ou outros meios eletrónicos, devem comunicar, durante o mês de dezembro de 2020, os elementos acima referidos.
Como garantir o cumprimento das novas obrigações legais?
A verdade é que o seu negócio ficará legalmente obrigado a incluir o ATCUD e o QR Code nas faturas a partir do próximo ano. Esta nova necessidade impulsiona a aposta, por parte dos negócios, em soluções que assegurem o cumprimento das obrigações legais. E, felizmente, existem já soluções que respondem a estes requisitos.
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