09 de Janeiro, 2026
Deduções no IRS de 2026
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Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF.
Passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas:
- Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;
- Compra de bilhetes para espetáculos de teatro. música, dança e outras atividades artísticas e literárias;
- Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;
- Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.
Estas despesas permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250€ por agregado familiar.
Esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode - e deve - pedir fatura com o NIF para beneficiar desta medida.
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