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09 de Janeiro, 2026

Deduções no IRS de 2026


  • Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF.

     

    Passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas:

     

    - Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;

     

    - Compra de bilhetes para espetáculos de teatro. música, dança e outras atividades artísticas e literárias;

     

    - Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;

     

    - Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.

     

     

    Estas despesas permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250€ por agregado familiar.

     

    Esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode - e deve - pedir fatura com o NIF para beneficiar desta medida.

     


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