15 de Junho, 2009
IVA. Dispensa de entrega do anexo L
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Em virtude da alteração ao art. 29º do Código do IVA, já aprovada em Conselho de Ministros, os contribuintes que não possuam contabilidade organizada para efeitos de IRS passam a estar dispensados da entrega da declaração de informação contabilística e fiscal - Anexo L à Declaração Anual - e ainda dos mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores (Anexos O e P).
Refira-se que a desobrigação de entrega da referida declaração apenas abrange os anos de 2008 e seguintes.
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