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23 de Junho, 2009

Novo Código Contributivo


  • O novo Código Contributivo, já aprovado pela Assembleia da República na generalidade, reduz a taxa contributiva referente aos membros dos órgãos estatutários (gestores, administradores e directores de empresas), que passarão a descontar 9,3%, contra os actuais 10%. Por seu lado, as entidades empregadoras irão descontar 20,3%, em vez de 21,25%.


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