Quinta-Feira, 18 de Outubro de 2007
Obrigatoriedade do registo de todos os estabelecimentos de restauração e bebidas
Nos termos do disposto no Decreto-lei 234/2007 de 19 de Junho é obrigatório o registo de todos os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, na Direcção Geral das Actividades Económicas - Ministério da Economia.
O prazo termina a 14 de Novembro de 2007
O não cumprimento desta obrigação está sujeita a coima.