21 de Janeiro, 2010
TESOURARIA - Regra de equilíbrio mínimo
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Nesta análise, a peça fundamental é o Balanço, uma vez que permite identificar a forma como a empresa esta a financiar-se.
O equilíbrio financeiro mínimo caracteriza-se pela compatibilização, em termos globais, entre:
- o grau de liquidez das aplicações (aptidão destas para se transformarem em meios líquidos);
- e o grau de exigibilidade das origens (aptidão destas para se transformarem em pagamentos).
A regra do equilíbrio financeiro mínimo é satisfeita quando o grau de liquidez das aplicações é, pelo menos, igual ao grau de exigibilidade das origens:
Grau de liquidez das aplicações = Grau de exigibilidade das origens
O princípio enunciado significa que as aplicações com um grau de liquidez fraco não podem ser financiadas por origens com um grau de exigibilidade forte.
A aplicação deste princípio traduz-se na prática:
- por não se dever financiar a aquisição de imobilizado, com um financiamento reembolsável a curto prazo;
- ao contrário, a aquisição de bens e serviços destinados a ser incorporados no processo de produção da empresa pode fazer-se com recurso a financiamento de curto prazo.
Em termos gráficos, a regra do equilíbrio financeiro mínimo pode ser representada da seguinte forma:Aplicações
Origens
Imobilizado Líquido
Capitais Permanentes
Activo
circulante
Passivo Circulante
Em que,
Capitais permanentes = Capitais próprios + Empréstimos de ml/p
Deste modo, o equilíbrio mínimo traduz-se pela igualdade entre o activo circulante e o passivo circulante:
Activo circulante = Passivo circulante
A regra do equilíbrio financeiro mínimo não permite assegurar o equilíbrio financeiro global da empresa. Com efeito, a simples igualdade entre os valores do activo circulante e do passivo circulante não garante a inexistência de rupturas dado que ignora a natureza e a velocidade de rotação dos elementos componentes do capital circulante e a natureza e calendarização dos prazos de vencimento do passivo circulante.
Autoria: Jorge Caldeira
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