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08 de Outubro, 2010

Simplificação das normas e informações contabilísticas das microentidades


  • Simplificação das normas e informações contabilísticas das microentidades

    Lei 35/2010 dispensa as microentidades da aplicação das normas contabilísticas previstas no Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, devendo passar a adoptar normas contabilísticas simplificadas que serão objecto de regulamentação. Estas entidades ficam igualmente dispensadas da entrega dos anexos L, M e Q da informação empresarial simplificada (IES), criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.

    Consideram-se microentidades as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
    a) Total do balanço — € 500 000;
    b) Volume de negócios líquido — € 500 000;
    c) Número médio de empregados durante o exercício — cinco.


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