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11 de Setembro, 2018
IVA – Alteração ao anexo de regularizações a favor do sujeito passivo
Foi publicada a Portaria n.º 166/2018, de 8 de junho, que procede à alteração das instruções de preenchimento do anexo de regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA.
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11 de Setembro, 2018
Seg. Social - Independentes
Alterações aos benefícios dos trabalhadores independentes
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03 de Agosto, 2018
Alojamento Local
Tem um alojamento no Airbnb e Booking? Saiba como e a quem passar a fatura.
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16 de Julho, 2018
Pagamentos por conta de IRC 2018
Decorre até ao final do mês de julho o 1º de 3 pagamentos por conta de IRC que há a fazer em 2018.
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20 de Junho, 2018
REGIME DE ISENÇÃO DO ARTIGO 53.º DO CIVA
Os sujeitos passivos enquadrados no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA que ultrapassem o limite do volume de negócios - 10 000 euros – devem enviar no mês de janeiro do ano seguinte aquele em que ultrapassarem esse limite, uma declaração de alterações, alterando o seu enquadramento em IVA para o regime normal.
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