Porquê fazer um seguro?
A maior parte das situações do nosso quotidiano não comporta um grau de risco visível.
Mas na verdade, mesmo sem nos apercebermos, todos nós fazemos coisas com um grau de risco elevado. Nesse sentido, os Seguros são um meio de minimizar eventuais danos e antecipar eventualidades.
Que tipos de seguros existem?
O que é um contrato de seguros?
O Contrato de Seguro é um acordo formal estabelecido entre dois intervenientes – o Tomador de Seguro e a Seguradora e assenta em dois elementos fundamentais – o Prémio e o Risco, sendo que:
O que é e para que serve uma proposta de seguro?
A Proposta de Seguro é o documento através do qual o segurado e/ou o Tomador de Seguro expressa a sua vontade de celebrar o Contrato de Seguro.
O preenchimento da Proposta deverá ser efectuado com todo o rigor, sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado que podiam influir sobre a existência ou condições do Contrato, tornarem o Seguro nulo, cujos efeitos são anteriores à data de início do mesmo, desobrigando a Seguradora de pagar qualquer indemnização. Através desta Proposta a Seguradora faz uma primeira análise do risco, podendo decidir de imediato pela sua aceitação.
A Seguradora pode solicitar informações adicionais se os elementos que constam da Proposta não forem suficientes para a avaliação do risco. É preciso notar, no entanto, que a Seguradora é sempre livre de aceitar ou recusar o Contrato.
Uma vez o Seguro definitivamente aceite, é emitida a Apólice, documento que define e regula as relações entre a Seguradora, o Tomador de Seguro e/ou Segurado.
O que é a apólice de seguro?
Uma vez aceite o risco proposto, a Seguradora procede à emissão da Apólice.
A Apólice de Seguro deverá ser emitida em duplicado para o Tomador do Seguro devolver, devidamente assinado, um exemplar, confirmando o seu conhecimento.
A Apólice de Seguro é o documento que titula o Contrato celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora e é composta de:
Nos Seguros Colectivos é o documento individual fornecido a cada participante comprovativo da sua inclusão no Seguro.
Quais são os intervenientes no contrato de seguro?
Na concretização de um Contrato de Seguro existem diversas figuras que participam na sua formação, tais como:
Como se inicia o contrato de seguro?
Regra geral o Contrato de Seguro produz efeitos a partir das zero horas do dia seguinte ao da aprovação da Proposta pela Seguradora, salvo se na mesma for indicada data de início posterior.
No caso de Seguros Individuais em que o Tomador é uma pessoa física e sem prejuízo de poder ser convencionado outro prazo considera-se que, decorridos 15 dias após a recepção da Proposta do Seguro sem que a Seguradora tenha notificado o proponente da aceitação, da recusa ou da necessidade de recolher esclarecimentos essenciais à avaliação do risco, nomeadamente exame médico ou apreciação do local do risco ou da coisa segura, o Contrato considera-se celebrado nos termos propostos.
Nos restantes casos, é necessário que a Seguradora confirme a aceitação, seja pela emissão de um certificado, seja por qualquer outro meio escrito.
Como posso cessar um contrato?
Uma vez assinado um Contrato de Seguro, o Tomador assume a obrigação de pagar antecipadamente e periodicamente o respectivo prémio.
Com efeito, excepto no caso dos Seguros temporários, o Contrato de Seguro é celebrado por um ano, renovável pelos seguintes, só terminando se o Tomador ou Seguradora o desejarem, uma vez que, regra geral, é automaticamente renovado. Deste modo, o Tomador não necessita de avisar regularmente a Seguradora que pretende continuar com o Seguro.
A resolução do Contrato, ou a Proposta de renovação em condições diferentes das contratadas, devem ser comunicadas por escrito por uma das partes à outra parte, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da resolução ou do vencimento.
Excepções...
Alterações no contrato?
Nos Seguros de vida, acidentes pessoais ou doença a longo prazo, além da informação pré-contratual e das condições constantes da apólice, o Tomador de Seguro tem direito de ser informado de todas as alterações que ocorram relativamente às informações iniciais, nomeadamente no que respeita a valores de resgate e redução, bem como, anualmente, o direito de obter informação relativa à atribuição da participação nos resultados, caso exista.
O que é a participação de sinistro?
A Participação de Sinistro é um impresso fornecido pela Seguradora, próprio para cada Ramo ou Modalidade, elaborado para permitir, ao Tomador de Seguro, o fornecimento de todos os elementos necessários e úteis a uma correcta descrição das circunstâncias em que ocorreu o evento de sinistro.
O que é a reclamação de sinistro?
A Reclamação de Sinistro é um impresso fornecido pela Seguradora, próprio para situações em que são as vítimas ou os lesados a reclamar o pagamento dos danos provocados pelo Segurado.
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